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Transporte de Crianças - Cadeiras Auto

As cadeiras auto são obrigatórias para o transporte de crianças no automóvel, mas a legislação define regras e contextos específicos para o uso das cadeiras infantis. Leia o artigo Controlauto sobre Cadeiras Auto e esclareça todas as suas dúvidas sobre transporte de crianças!

 

CADEIRAS AUTO – LEGISLAÇÃO

O uso obrigatório das cadeiras auto para transporte de crianças em automóveis é previsto no artigo 55º do Código de Estrada. A infração do Artigo 55 é considerada uma contraordenação grave e é sancionada com coima, que pode variar de 120€ a 600€ por criança transportada.

 

CADEIRAS AUTO – GRUPOS

Para conhecer todos os grupos de cadeiras auto (0, 0+, I, 0+/1, II, III), veja os detalhes nesta publicação sobre Segurança Rodoviária Infantil.

CADEIRAS AUTO – IDADES

O uso de cadeiras ou assentos infantis nos automóveis aplica-se a todas as crianças com menos de 12 anos de idade, com altura inferior a 135cm.

Caso a criança tenha até 3 anos de idade e pese até 13kg, e a cadeira auto, ovo ou bebé Comfort seja utilizada(o) voltada(o) para a retaguarda, a criança poderá ser transportada no banco da frente do veículo (os airbags deverão estar desligados).

Para crianças acima dos 7 anos e com altura inferior a 135cm e peso inferior a 36kg recomenda-se o uso de um banco elevatório.

 

CRIANÇAS NO BANCO DA FRENTE

As crianças podem ser transportadas no banco da frente apenas nos seguintes casos:

  • Automóvel não possui os bancos traseiros
  • Automóvel não possui cintos de segurança no banco traseiro
  • Crianças de até 3 anos de idade e até 13kg, com sistema de retenção voltado para a retaguarda e com airbags desligados

 

Nota: caso o automóvel não possua cintos de segurança, é legalmente proibido fazer o transporte de crianças com menos de 3 anos.

 

COM QUE IDADE A CRIANÇA PODE IR NO BANCO DA FRENTE?

A partir dos 12 anos de idade ou ao atingir 150cm, passa a ser dispensável o uso do banco elevatório e a criança já pode andar no banco da frente do automóvel.

 

ATÉ QUE IDADE DEVE SER UTILIZADA A CADEIRA AUTO OU BANCO ELEVATÓRIO?

Conforme a redação do Artigo 55, as cadeiras auto devem ser utilizadas até que a criança ultrapasse os 135cm de altura – em geral, por volta dos 7 ou 8 anos de idade. A partir dessa idade, poderão utilizar o banco elevatório, um sistema de retenção do Grupo 3, até que atinjam os 150cm ou 12 anos.

Os bancos elevatórios são utilizados para permitir o uso correto do cinto de segurança, e evitar, por exemplo, que o mesmo acerte o pescoço da criança e coloque a sua segurança em risco.

 

TRANSPORTE DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Conforme o Código de Estrada, as crianças “que apresentem condições graves de origem neuromotora, metabólica, degenerativa, congénita ou outra” podem ser transportadas independentemente do peso e altura, desde que o sistema de retenção – seja cadeira, assento ou outro tipo de suporte – esteja adaptado às necessidades específicas e tenham sido prescritos por um médico especialista.

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