Uma Inspeção Periódica Obrigatória, ou IPO, tem como objetivo confirmar com frequência, a manutenção das boas condições do funcionamento do seu veículo, de forma a promover a segurança rodoviária.
A inspeção periódica obrigatória tem como prazo limite para a sua realização, o dia e o mês, presentes na matrícula do veículo e deve ser respeitada a sua periocidade, determinada por lei.
Para que cumpra sempre a data correta, utilize o nosso simulador para saber quando fazer a inspeção automóvel. Basta inserir os seus dados, com a indicação do tipo de veículo, o ano, mês e dia, e nós calculamos por si, a data da sua próxima inspeção.
No caso dos automóveis ligeiros de passageiros, a primeira inspeção periódica deverá ser realizada até quatro anos após a data da primeira matrícula e em seguida de dois em dois anos, até perfazerem oito anos. Após decorrido esse período, a inspeção deverá ser realizada anualmente.
Todos os veículos devem ser apresentados às respetivas inspeções até ao dia e mês do registo da matrícula, podendo a primeira inspeção automóvel e as subsequentes ser realizadas durante os 3 meses que antecedem essa data (Decreto-Lei n.º 144/2012).
Durante a inspeção automóvel, para garantir que o seu veiculo não reprova na inspeção, é necessário passar por um processo, onde são avaliados vários tópicos. Veja abaixo as 8 etapas que inspecionamos durante a inspeção automóvel:
Para realizar uma inspeção automóvel e/ou reinspeção precisa de apresentar os seguintes documentos:
O preço da inspeção automóvel varia consoante o tipo de veículo que vai inspecionar e do tipo de inspeção que pretende fazer.
O horário dos centros de inspeção automóvel Controlauto varia, consoante o centro escolhido por si.
A inspeção automóvel pode ser marcada no nosso website. Basta seguir os passos abaixo:
Para desmarcar a sua inspeção automóvel, contacte o centro de inspeções onde fez a marcação. Consulte os contactos em: https://controlauto.pt/centros-inspecao
Em alternativa, envie um email para: [email protected]
A inspeção extraordinária, ou inspeção tipo B, tem como objetivo identificar ou confirmar as condições de segurança dos veículos, em consequência de alterações nas suas características, por motivos de acidente ou outras causas que possam comprometer a segurança do veículo, cujos os elementos do quadro, direção, suspensão ou travagem, tenham sido gravemente afetados, não permitindo por isso, que os veículos se desloquem.
Para realizar uma inspeção extraordinária precisa de apresentar os mesmos documentos da inspeção periódica (Livrete e Título de Registo de Propriedade ou Documento Único Automóvel + Ficha da última inspeção), e também um documento que comprove o motivo pelo qual vai efetuar uma inspeção extraordinária (adaptação a diferente combustível, por acidente, por transformação, outros motivos, etc).
Este tipo de inspeção só pode ser feito num centro de inspeção de categoria B.
Deve realizar uma reinspeção, caso o seu veículo reprove na inspeção. A reprovação de um veículo na inspeção acontece quando não se confirma a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança do veículo.
A reinspeção da viatura, deve ser feita num prazo de 30 dias, após a inspeção. Se o seu veículo voltar a ser reprovado na reinspecção, o prazo para fazer uma nova reinspeção é de 15 dias.
Sempre que ultrapassar o prazo definido por lei, para realizar a reinspeção, deve ser feita uma nova inspeção.
A reinspeção deve ser efetuada, obrigatoriamente, no mesmo centro onde fez a inspeção. No caso de optar por outro centro, terá de fazer uma nova inspeção.
Se a inspeção for feita fora do prazo, no ano seguinte, a data válida para fazer a inspeção, é a data original, e não a que foi feita fora do tempo.
No entanto, devemos relembrar, que os veículos que não possuem a inspeção em dia ou que ainda circulam sem efetuar a reinspeção, podem ser multados. Os proprietários de veículos, sem as inspeções obrigatórias validadas no tempo estipulado, podem ser punidos com coimas que variam entre os 250€ e os 1.250€.
O Decreto-Lei n.º 144/2012 previa inspeções periódicas para motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm³, não tendo chegado a ser aplicada.
Portugal usou a derrogação da Diretiva 2014/45/UE e, com o Decreto-Lei n.º 26/2021, adiou a entrada em vigor da obrigatoriedade. Mais tarde, a Lei n.º 25/2025 suspendeu a medida definitivamente.