Inspeção Automóvel
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As inspeções extraordinárias destinam-se a identificar e/ou confirmar, de forma ocasional, as condições de segurança dos veículos, em consequência da alteração das suas características por acidente ou por outras causas, cujos elementos do quadro e/ou da direção, da suspensão ou da travagem tenham sido gravemente afetados. Por esse motivo, não é permitido que os veículos nestas condições possam deslocar-se pelos seus próprios meios, sendo a inspeção extraordinária obrigatória, nestes casos.
Apenas os Centros da Categoria “B” estão autorizados a efetuar este tipo de inspeções. A Controlauto possui 11 Centros de Inspeção da Categoria B:
O Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de Julho, estabelece os pontos a controlar nas referidas inspeções, a realizar nos centros da categoria B definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril.
Na verificação da conformidade de um veículo para efeitos de certificação da sua aprovação em inspeção extraordinária, são seguidas as seguintes fases:
Todas as observações e verificações de uma inspeção extraordinária têm como finalidade fundamental a identificação do veículo e a verificação da sua conformidade dentro de limites admissíveis, com o modelo homologado ou aprovado após transformação, determinando-se as suas condições de funcionamento e segurança.
A inspeção de um veículo nas suas múltiplas vertentes integra um conjunto de observações e verificações parciais de inspeção, que no seu conjunto constituem o acto inspetivo.
Os procedimentos de inspeção para as inspeções extraordinárias com vista à identificação de um veículo ou confirmação das suas condições de segurança, nomeadamente por motivo de acidente, integram as observações e verificações constantes dos anexos III e IV do Decreto-lei nº 144/2012, de 11 de Julho.
Os automóveis e seus reboques, anteriormente matriculados, são sujeitos a uma inspeção extraordinária para atribuição de nova matrícula, tendo em vista identificar os veículos e as respetivas características e confirmar as suas condições de funcionamento e segurança. (Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de Julho).
Tais observações/verificações dividem-se nos seguintes grupos:
Procedimento específico de identificação:
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