Bem Vindo(a) à Controlauto

A Reprovação de um Veículo na Inspeção acontece quando não se confirma a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança do veículo, de acordo com as suas características originais homologadas:

  • Quando são assinalados mais de cinco defeitos leves sobre os sistemas, componentes, unidades técnicas e acessórios do veículo;
  • Quando se verifiquem um ou mais defeitos graves ou muito graves;
  • Quando não seja efetuada a correção dos defeitos anotados na inspeção anterior e que estejam assinalados na Ficha de Inspeção.

 

INTERPRETAÇÃO DOS DEFEITOS

Os defeitos detetados nas inspeções que levam à reprovação do veículo são classificados em:

  1. LEVE - Classificado como de grau 1 na Ficha de Inspeção, corresponde a um defeito que, por não afetar gravemente as condições de utilização do veículo nem diretamente as suas condições de segurança, não implica, por isso, nova apresentação do veículo a inspeção para confirmação da sua eliminação, com exceção dos casos em que sejam assinalados mais de 5 (cinco) defeitos deste tipo;
  2. GRAVE - Classificado como de grau 2 na Ficha de Inspeção, corresponde a um defeito que afeta as condições de utilização ou diretamente as suas condições de segurança, ou ainda que põe em dúvida a sua identificação, devendo o veículo, consoante o caso, ser apresentado:
    1. No centro de inspeção, para confirmação da eliminação da deficiência assinalada; ou
    2. Nos serviços competentes do Estado (IMTT), para o completo esclarecimento das dúvidas respeitantes à respetiva identificação;
  3. MUITO GRAVE - Classificado como de tipo 3 na Ficha de Inspeção, corresponde a um defeito que implica a imobilização do veículo ou permite somente a sua deslocação até ao local de reparação, e posterior regresso ao Centro de Inspeção, para ser confirmada a sua eliminação;

CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO APÓS REPROVAÇÃO NA INSPEÇÃO

  1. Todos os defeitos assinalados nas fichas de inspeção devem ser corrigidos, independentemente de terem ou não sido reprovados;
  2. Os veículos que apresentem defeitos GRAVES nos sistemas de direção, suspensão ou travagem não podem transportar passageiros nem carga enquanto não forem aprovados.
  3. Os veículos que apresentem defeitos MUITO GRAVES, aos quais não foi imposta a sua imobilização, podem circular apenas para deslocação até ao local de reparação, sendo que, em qualquer dos casos, devem regressar ao centro após reparação para confirmação da eliminação das deficiências anotadas.
  4. Sempre que o veículo tenha sido reprovado em inspeção deve voltar ao Centro de Inspeção no prazo máximo de 30 dias para que seja confirmada a devida correção;
  5. Sempre que o veículo tenha sido aprovado, mas possua defeitos LEVES inscritos na Ficha de Inspeção, pode o mesmo voltar ao Centro de Inspecção, no prazo máximo de 30 dias, para que lhe seja passada uma Ficha sem quaisquer anotações, depois de confirmadas as devidas correções a todos os defeitos assinalados;
  6. No caso de o veículo não ter sido aprovado por não terem sido atempadamente corrigidos os defeitos constatados na inspeção precedente, o prazo para a correcção dos defeitos não corrigidos será reduzido para 15 dias.
  7. Ao reprovar na inspeção é-lhe entregue um relatório com as deficiências detetadas que devem ser obrigatoriamente corrigidas, independentemente da gravidade associada. A viatura terá de ser submetida a uma Reinspeção.
  8. A reinspeção do veículo deve ser feita no prazo de 30 dias a contar da data da inspecção. Após a reinspeção, caso o veículo não esteja ainda em boas condições e volte a não ser aprovado, o prazo para a reinspeção seguinte é de 15 dias.
  9. Sempre que se deixar ultrapassar o prazo para a reinspecção, a lei determina que seja feita uma nova inspeção.
  10. A reinspeção deve ser efetuada, obrigatoriamente no mesmo centro onde fez a inspecção. Caso queira escolher outro centro, terá de fazer uma nova inspeção.

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