Se o seu veículo sofreu um acidente, que colocou em causa as suas condições de segurança, é obrigatório por lei fazer uma inspeção extraordinária intitulada Inspeção a Veículos Acidentados.
Documentos a apresentar para proceder à Inspeção de Veículos Acidentados
Cópia do documento de identificação do veículo (a solicitar ao serviço regional da área, da Direção Geral de Viação), ou “print” do referido elemento obtido por via informática a partir das bases de dados da DGV.
Documento da oficina que efetuou a reparação descrevendo a mesma, ou relatório de peritagem de companhia seguradora ou qualquer elemento oficial que permita caracterizar a forma como o veículo foi afetado bem como a natureza da reparação efetuada, indicando quais os elementos que foram reparados ou substituídos.
Processo Inspeção de Veículos Acidentados
CERTIFICAÇÃO
Não foi comprometida a integridade estrutural do veículo;
O veículo foi reparado utilizando-se elementos homologados (se aplicável) e materiais adequados ao seu fim e foi reposta a conformidade com o modelo aprovado (ou transformado) dentro de limites admissíveis;
Foi reparado de acordo com o presente manual.
O veículo não constitui risco para a segurança rodoviária nem para o ambiente.
PREÇO
€119,37* PREÇO TOTAL
*IVA incluído à taxa em vigor.
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