O Que é Uma Inspeção Periódica?
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Em Portugal, qualquer cidadão pode tirar a carta de condução caso cumpra os requisitos exigidos por lei: residir em Portugal, possuir aptidão física e mental, saber ler e escrever e ter a idade mínima definida.
As diferentes categorias de carta de condução podem exigir idades mínimas distintas, e habilitam o condutor a conduzir diferentes tipos de veículos. Cada categoria possui a sua especificidade. Veja abaixo quais são!
Neste caso, a categoria ‘’A’’ permite ao condutor conduzir ciclomotores, se apresentarem uma autorização do poder paternal responsável, atestado médico e certificado de frequência, no mínimo, do 7º ano de escolaridade:
CATEGORIA A – AM: ciclomotores de duas rodas, caraterizado por um motor de combustão interna de cilindrada não superior a 50 cm3, com velocidade máxima em patamar e por construção não superior a 45 km/h, ou cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico.
A Categoria “A” habilita o condutor a conduzir motociclos, enquanto a categoria “B” está focada em quadriciclos e automóveis ligeiros. Aos 16 anos, pode optar pelas seguintes subcategorias do tipo A e B:
CATEGORIA A – AM: ciclomotores, motociclos de cilindrada até 50cm3, quadriciclos ligeiros, motocultivadores com retrotrem ou reboque; e tratocarros e máquinas industriais até 2500kg.
CATEGORIA A – A1: todos os veículos da categoria AM; motociclos de cilindrada até 125cm3 e 11kw de potência; triciclos até 15kw.
CATEGORIA B – B1: quadriciclos pesados.
Enquanto a categoria “A” habilita o condutor para motociclos e a categoria “B” para quadriciclos pesados e automóveis ligeiros, a carta de condução da Categoria “C” inclui também automóveis pesados de mercadoria.
CATEGORIA A – A2: veículos da categoria AM e A1; motociclos até 35kw.
CATEGORIA B – B: veículos das categorias AM e B1; máquinas industriais ligeiras; veículos a motor para até 8 passageiros com massa máxima de 3500kg, incluindo reboque ou semirreboque de até 750kg.
CATEGORIA B – BE: veículos ligeiros com reboque ou semirreboque de massa não superior a 3.500 kg; tratores agrícolas ou florestais com reboque ou com máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6000 kg.
CATEGORIA C – C1: automóveis pesados de mercadorias até 7500kg, podendo atrelar um reboque ou semirreboque até 750kg.
CATEGORIA C – C1E: veículo trator da categoria C1 com reboque ou semirreboque até 750kg, com a condição de que a carga total não ultrapasse 12.000kg; pode ainda ser um conjunto de trator da categoria B e reboque ou semirreboque até 3.500kg, desde que a carga total não ultrapasse os 12.000kg.
CATEGORIA C – C: todos os veículos da categoria C1, tratores florestais ou agrícolas com ou sem reboque; máquinas industriais.
CATEGORIA D – D1: automóveis pesados para até 17 lugares (16 passageiros + condutor) com comprimento máximo de 8 metros. Pode atrelar reboque até 750kg.
CATEGORIA D – D1E: conjunto de veículos da categoria D1 com reboque superior a 750kg; conjunto de veículos da categoria BE; conjunto de máquinas acopladas, sendo um veículo trator ou máquina industrial de 3.500kg a 7.500kg e reboque ou semirreboque superior a 750kg (o conjunto não pode ultrapassar o total de 12.000kg).
CATEGORIA A – A: todos os veículos das categorias AM, A1 e A2; motociclos com ou sem carro lateral; triciclos.
CATEGORIA D – D: automóveis pesados para mais de 8 passageiros (fora o condutor), podendo atrelar ainda um reboque até 750kg.
CATEGORIA D – DE: conjunto composto de um veículo trator da categoria D com reboque de massa superior a 750kg; conjunto de veículos da categoria BE, máquinas industriais (3.500kg até 7.500kg) com reboque ou semirreboque até 750kg; conjunto de veículos da categoria D1E.
Condutores habilitados com carta de condução Categoria B e idade superior a 25 anos poderão ainda conduzir veículos da categoria A1 (ciclomotores e motociclos até 125cm3 de cilindrada e potência de 11kw).
Conduzir sem carta de condução não é só uma contraordenação, mas um crime grave no Código de Estrada e pode resultar em pena de prisão de até 2 anos.
Contudo, existem ainda os minicarros, veículos que não exigem carta de condução para circular e cuja idade mínima, para o condutor, é de 16 anos. O automóvel não dispensa, contudo, o conhecimento do Código de Estrada e das regras de segurança rodoviária, uma vez que é essencial ter conhecimento do trânsito para circular em segurança e sem oferecer riscos!
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