As contraordenações dividem-se em três níveis, sendo eles:
São consideradas contraordenações leves todas aquelas que não constam nos artigos 145º e 146º do Código de Estrada. Este nível de infração é sancionado com coimas. Alguns exemplos de contraordenações leves incluem:
Contraordenações leves não descontam pontos à carta de condução, mas as coimas podem ir de 30€ a 300€.
São consideradas contraordenações graves todas as infrações listadas no artigo 145º do Código de Estrada. Estas contraordenações são punidas com coimas e sanção acessória, isto é, o condutor fica inibido de conduzir e, em caso de pessoa coletiva ou condutor não habilitado, apreensão do veículo. Exemplos de contraordenações graves:
Contraordenações graves tiram 2 pontos à carta de condução. Algumas contraordenações graves são acentuadas e descontam 3 pontos, são elas:
São consideradas contraordenações rodoviárias muito graves aquelas listadas no artigo 146º do Código de Estrada. Estas infrações são punidas com coima e sanção acessória. Exemplos de contraordenações muito graves:
Contraordenações muito graves custam 4 pontos à carta de condução, à exceção das situações abaixo, que custam 5 pontos cada:
Ao chegar a 5 ou 4 pontos, o condutor fica obrigado à uma ação de formação de segurança rodoviária. Faltar injustificadamente à formação inibe imediatamente a condução.
Ao atingir 3, 2 ou 1 pontos na carta, o condutor deverá proceder a um exame de condução.
Caso fique sem pontos, o condutor perde a carta e deve esperar 2 anos até poder tirá-la novamente.
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