Bem Vindo(a) à Controlauto

TIPOS DE CONTRAORDENAÇÕES RODOVIÁRIAS

As contraordenações dividem-se em três níveis, sendo eles:

  • Contraordenação Leve
  • Contraordenação Grave
  • Contraordenação Muito Grave

 

CONTRAORDENAÇÕES LEVES

São consideradas contraordenações leves todas aquelas que não constam nos artigos 145º e 146º do Código de Estrada. Este nível de infração é sancionado com coimas. Alguns exemplos de contraordenações leves incluem:

  • Não utilizar luzes de nevoeiro
  • Não respeitar sinalização de estacionamento proibido
  • Estacionar em segunda fila
  • Circular em viatura com inspeção obrigatória fora do prazo

Contraordenações leves não descontam pontos à carta de condução, mas as coimas podem ir de 30a 300€.

 

CONTRAORDENAÇÕES GRAVES

São consideradas contraordenações graves todas as infrações listadas no artigo 145º do Código de Estrada. Estas contraordenações são punidas com coimas e sanção acessória, isto é, o condutor fica inibido de conduzir e, em caso de pessoa coletiva ou condutor não habilitado, apreensão do veículo. Exemplos de contraordenações graves:

  • Transitar com o veículo em sentido oposto ao estabelecido
  • Estacionamento ou paragem nas passagens para travessia de peões ou velocípedes
  • Condução sem o seguro de responsabilidade civil

Contraordenações graves tiram 2 pontos à carta de condução. Algumas contraordenações graves são acentuadas e descontam 3 pontos, são elas:

  • Conduzir sob influência de álcool
  • Excesso de velocidade em zonas de coexistência
  • Ultrapassagem nas passagens para peões ou velocípedes

 

CONTRAORDENAÇÕES MUITO GRAVES

São consideradas contraordenações rodoviárias muito graves aquelas listadas no artigo 146º do Código de Estrada. Estas infrações são punidas com coima e sanção acessória. Exemplos de contraordenações muito graves:

  • Falta de sinalização de perigo ou de veículo imobilizado por avaria ou acidente, em autoestradas ou vias equivalentes
  • Utilização dos máximos para provocar encandeamento
  • Transitar nas bermas

 

Contraordenações muito graves custam 4 pontos à carta de condução, à exceção das situações abaixo, que custam 5 pontos cada:

  • Conduzir sob efeito de psicotrópicos
  • Conduzir em velocidade superior a 40 km/h (automóvel ligeiro ou motociclo) ou excedente a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.
  • Conduzir com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de menores até aos 16 anos, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas ou de táxi, bem como quando o relatório médico considerar que o condutor está influenciado por álcool;

 

CARTA DE CONDUÇÃO COM 5 PONTOS OU MENOS

Ao chegar a 5 ou 4 pontos, o condutor fica obrigado à uma ação de formação de segurança rodoviária. Faltar injustificadamente à formação inibe imediatamente a condução.

Ao atingir 3, 2 ou 1 pontos na carta, o condutor deverá proceder a um exame de condução.

Caso fique sem pontos, o condutor perde a carta e deve esperar 2 anos até poder tirá-la novamente.

Relacionados